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Comissão Processante realiza reunião para abertura dos trabalhos


A Comissão Processante – CP 02/2023, instituída durante a reunião ordinária de terça-feira (17), contra o Prefeito Municipal Robson Magela, realizou sua primeira reunião nesta quinta-feira (19). Uma comissão processante é um grupo de vereadores designado para investigar e tomar decisões em relação a alegações de conduta inadequada ou violações. A lei determina que o pedido de instauração de CP pode ser feito por qualquer pessoa da comunidade, e neste caso, a solicitação foi feita pelo advogado Robson Merola.
A Comissão Processante vai analisar o pedido, que levou em conta informações apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito 02/2023 – CPI da Agricultura, a qual investigou possíveis atos de irregularidades na contratação de veículos, máquinas, tratores, caminhões e equipamentos por meio do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá (CIMPLA) para atender às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura.
Os vereadores que farão parte da CP são: Dr. Zidane (presidente), Leni Nobre (relatora) e Omara Paolinelli (membro). Durante a sessão, eles reforçaram a importância da participação dos vereadores nas reuniões, a imparcialidade e responsabilidade da Comissão, a importância do respeito ao devido processo legal e que serão respeitados os direitos do acusado, conforme estabelecido pela legislação.
Funcionamento da Comissão Processante
Baseado no Decreto-Lei 201/67, os vereadores da Comissão explicaram quais serão as etapas a serem seguidas pela CP: ao receber o processo, o Presidente da Comissão (CP) notificará o acusado, que terá um prazo de dez dias para apresentar uma defesa prévia por escrito, indicando as provas e testemunhas.
Após o término do prazo de defesa, a CP emitirá um parecer sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se a proposta for pelo arquivamento, o assunto será submetido à apreciação do Plenário. Caso a tramitação continue, o presidente determinará diligências e audiências para coletar depoimentos do denunciado e inquirir testemunhas.
Após essa fase, o denunciado terá um prazo de cinco dias para apresentar uma síntese de sua defesa. Posteriormente, a CP emitirá um parecer final, indicando se a acusação é procedente ou improcedente. Em seguida, será convocada uma sessão para o julgamento do Prefeito, durante a qual o chefe do executivo ou seu procurador poderão apresentar defesa oral.
O Plenário realizará as votações das infrações mencionadas na denúncia. Se o prefeito for considerado culpado por pelo menos uma infração, com o voto de 2/3 dos vereadores (mínimo de 10 votos), ele será afastado do cargo de forma definitiva.
A população poderá acompanhar todas as reuniões da CP através do canal da Câmara no YouTube: youtube.com/camaramunicipaldearaxa.
Ascom CMA.

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